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	<title>Martins Antunes e Vilela Advogados &#187; servidores públicos</title>
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		<title>Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Apr 2018 21:59:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[<p>Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal A nomeação dos 158 convocados na última turma do concurso para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), realizado em 2011, depende da aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. A informação foi apresentada pelo deputado Tio Carlos&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/nomeacao-de-concursados-do-degase-depende-de-aprovacao-do-conselho-de-recuperacao-fiscal/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</h2>
<p style="text-align: justify;">A nomeação dos 158 convocados na última turma do concurso para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), realizado em 2011, depende da aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. A informação foi apresentada pelo deputado Tio Carlos (SDD) durante audiência pública realizada pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na manhã desta quarta-feira (04/04).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o parlamentar, que conversou por telefone com o Secretário do Estado de Educação, Wagner Victer, inicialmente apenas metade dos concursados assumirão os cargos. No entanto, a admissão dos agentes depende do crivo do Conselho de Recuperação Fiscal do Estado, que acredita que a nomeação pode incorrer no aumento de gastos do governo.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Comissão de Educação, deputado Comte Bittencourt (PPS), disse que irá enviar um documento junto com a Comissão de Segurança Pública e a Comissão da Criança e do Adolescente esclarecendo ao Conselho de Recuperação Fiscal que a nomeação dos concursados do Degase não trará mais gastos para o governo. &#8220;Esses novos servidores irão substituir aqueles contratados temporariamente que já estão em atividade, ou seja, não haverá nova despesa com pessoal. Além disso, os funcionários contratados contribuem para o regime geral de previdência, enquanto que os concursados contribuem para a Previdência Estadual&#8221;, argumentou.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor-geral do Degase, Alexandre Azevedo, confirmou que não haverá aumento nas despesas públicas pois os concursados substituirão servidores contratados. &#8220;Existem atualmente mais de 320 funcionários trabalhando no Degase em regime de contrato temporário. É o dobro do número de servidores que estão esperando para assumirem seus cargos. Ano passado, prorrogaram a atividade desses contratados em mais um ano, em vez de chamar aqueles que aguardam a nomeação&#8221;, alegou Alexandre.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, o Degase possui cerca de 2.600 internos. Com o último concurso, foram convocados 1.300 novos funcionários, mas o número ainda é insuficiente: &#8220;Além desses 158 concursados que falta assumirem os cargos, nós precisávamos de pelo menos mais 500 servidores, entre técnicos e agentes socioeducativos, para suprir a demanda&#8221;, afirmou o diretor.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Prejuízo</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Janaína Koenigkan, uma das aprovadas na última turma do concurso de 2011, desabafou sobre a demora na nomeação: &#8220;Depois que fomos convocados, precisamos passar por um curso de formação que requeria dedicação exclusiva durante três meses. Eu mesma tive um prejuízo financeiro muito grande, pois saí de Volta Redonda para fazer o curso na capital e só recebi a bolsa-auxílio um ano depois do fim das aulas. Muitos de nós deixamos nossos empregos por causa desse concurso e até hoje não fomos nomeados.&#8221;

Também participaram da audiência o deputado Waldeck Carneiro (PT), Júlio César Peçanha, diretor financeiro do Degase, Luciana Rocha, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), e a Luciane Azevedo, representante da União dos Professores Públicos do Estado (UPPES).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: ALERJ</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/nomeacao-de-concursados-do-degase-depende-de-aprovacao-do-conselho-de-recuperacao-fiscal/">Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Apr 2018 21:15:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</h2>
<p style="text-align: justify;">Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a uma moradora do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A mulher passou em 2003 num concurso da Secretaria de Saúde, mas ficou de fora porque o governo distrital confundiu o nome dela com o de outra pessoa reprovada: no resultado final, apareceu o nome de outra candidata, também chamada Maria, mas com sobrenome diferente. A correção foi feita dois anos mais tarde, depois de uma sindicância, e a aprovada só assumiu a vaga em 2007.</p>
<p style="text-align: justify;">O STF já definiu, em tese de repercussão geral (<a href="http://stf.jus.br/portal/teses/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4336454&amp;numeroProcesso=724347&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=671" target="_blank">Tema 671</a>), que a posse em cargo público fixada por ordem judicial não dá direito a indenização, exceto em caso de arbitrariedade flagrante. No recurso analisado, porém, os ministros atenderam ao pedido: primeiro, porque a autora não foi chamada por decisão da Justiça; em segundo lugar, porque o adiamento fugiu “aos mínimos parâmetros da normalidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tal confusão é injustificável, pois os sobrenomes das duas são completamente diferentes. O equívoco levou dois anos para ser corrigido”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes. “Verifica-se que o retardamento da posse descrito pelos autos foge aos mínimos parâmetros da normalidade, de modo que cabe a indenização, nos moldes da tese do Tema 671”, disse.</p>

<figure class="image direita"><img src="https://www.conjur.com.br/img/b/alexandre-moraes23.png" alt="" /><figcaption>Alexandre de Moraes afirmou que erro do governo do DF foi “injustificável”.
<sup>Carlos Moura/SCO/STF</sup></figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">Moraes já havia reconhecido o direito da mulher no ano passado, em decisão monocrática, e o entendimento foi mantido pela 1ª Turma em sessão de fevereiro de 2018, por unanimidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Jornada jurídica</strong>
O juízo de primeiro grau havia determinado a indenização por danos materiais: a sentença determinou o repasse descontando a diferença do salário recebido pela autora no intervalo da espera, com atualização monetária e juros de 0,5% ao mês, incluindo a contagem do tempo de serviço no período.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a decisão por entender que a posse com atraso em cargo público não gera direito a indenização. De acordo com o acórdão, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas “o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de serviços, assegura respectiva retribuição pecuniária”.</p>
<p style="text-align: justify;">A 1ª Turma do STF restabeleceu a maior parte da sentença, excluindo apenas a contagem do tempo de serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado da autora, <strong>Rodrigo Gean Sade</strong>, do escritório Sade Advocacia, considera importante o precedente reconhecendo a possibilidade de receber o retroativo, desde que se configure o erro grosseiro da administração. No recurso à corte, o advogado afirmou que negar o direito à cliente violaria o artigo 37 da Constituição Federal, sobre a responsabilidade objetiva do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stf-reconhece-salario-retroativo.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão.
ARE 965.154</strong></p>
<p style="text-align: justify;">CONJUR</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/">STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2018 17:51:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário Agentes públicos podem ser obrigados a ressarcir o erário mesmo quando as acusações em ação de improbidade administrativa já prescreveram. Foi o que reconheceu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um ex-vereador condenado a devolver aos cofres públicos valor gasto com a compra de 310 cestas&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/prescricao-em-acao-de-improbidade-nao-impede-ressarcimento-ao-erario/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário</h2>
<p style="text-align: justify;">Agentes públicos podem ser obrigados a ressarcir o erário mesmo quando as acusações em ação de improbidade administrativa já prescreveram. Foi o que reconheceu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um ex-vereador condenado a devolver aos cofres públicos valor gasto com a compra de 310 cestas de Natal.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso envolve um ex-presidente da Câmara Municipal de Osasco (SP), acusado por ter homologado licitação irregular. Ele comandou a Casa até dezembro de 1994, e só em 2001 o Ministério Público decidiu apresentar a ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o mandato, no caso, é o de presidente da Câmara, e não o mandato de vereador, que terminou depois. Assim, mesmo concluindo que o político cometeu ato ímprobo, reconheceram a prescrição de todas as sanções.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso porque, conforme o artigo 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa, o prazo para início da ação é de até cinco anos após o término do mandato. Já o ressarcimento ao erário foi considerado imprescritível pela Justiça paulista.</p>
<p style="text-align: justify;">Em recurso especial ao STJ, o réu alegou que o TJ-SP teria se omitido ao deixar de analisar suposta contradição entre o fato de ter declarado a prescrição quanto às demais sanções previstas na lei e ainda assim mantido a pretensão de ressarcimento ao erário. Já o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitou o argumento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Controvérsia inexistência</strong>
Segundo Maia Filho, “não houve omissão alguma quanto ao tópico central da insurgência, razão pela qual a preliminar de nulidade suscitada pelo insurgente deve ser rejeitada”.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele disse que o acórdão recorrido “resolveu toda a controvérsia posta em apelação, não havendo vícios nulificadores, pois a corte bandeirante, ao apreciar a súplica do demandado, assinalou que deveria ser mantido o processamento da lide sancionadora no ponto do ressarcimento ao erário, preservando, além disso, a sentença no tocante à fluência do prazo prescricional da pretensão às demais sanções da Lei de Improbidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro afastou, assim, a alegação de nulidade com base na suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Repercussão geral</strong>
A validade ou não de prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos aguarda análise do Supremo Tribunal Federal. Em 2016, a corte reconheceu a existência de repercussão geral em recurso sobre o tema (RE 852.475).</p>
<p style="text-align: justify;">O relator na época, ministro Teori Zavascki, afirmou que a corte já havia reconhecido a repercussão em outro caso (RE 669.069). Acontece que o julgamento do mérito não alcançou as ações decorrentes de ato de improbidade: apenas firmou a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. O ministro Alexandre de Moraes é o atual relator. <em>Com informações das Assessorias de Imprensa do STJ e do STF. </em></p>
<strong>Clique <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1683766&amp;num_registro=201001857394&amp;data=20180319&amp;formato=PDF" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão.
REsp 1.218.706</strong><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/prescricao-em-acao-de-improbidade-nao-impede-ressarcimento-ao-erario/">Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Comissão de juristas que discute lei de improbidade quer incorporar jurisprudências e evitar abusos</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2018 16:23:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Comissão de juristas que discute lei de improbidade quer incorporar jurisprudências e evitar abusos O presidente da comissão de juristas que analisa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu que o novo texto legal incorpore jurisprudências dos tribunais em relação à lei e que a nova versão contribua&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/comissao-de-juristas-que-discute-lei-de-improbidade-quer-incorporar-jurisprudencias-e-evitar-abusos/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Comissão de juristas que discute lei de improbidade quer incorporar jurisprudências e evitar abusos</h2>
<div id="conteudoNoticia" style="text-align: justify;">O presidente da comissão de juristas que analisa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu que o novo texto legal incorpore jurisprudências dos tribunais em relação à lei e que a nova versão contribua para evitar que sejam cometidos abusos e injustiças. “A lei tem 25 anos e já prestou belíssimos serviços. Já qualificamos muito o gestor brasileiro, mas temos que reconhecer que tivemos abusos&#8221;, afirmou Campbell.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;">
<div id="fotoNoticia">Esta foi a 2ª reunião do colegiado para produzir um texto prévio para ser discutido nas próximas semanas. Segundo Campbell, o grupo também vai ouvir sugestões de entidades da área, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O encontro foi no gabinete da presidência da Câmara.</div>
<div></div>
Um dos exemplos citados pelo ministro, e que poderia ser revisto numa nova redação, é o caso do gestor público alcançado por um processo de improbidade com a indisponibilidade de seus bens e que é declarado inocente ao final.

</div>
<div style="text-align: justify;">“Ele teve seus bens indisponíveis por anos, e quem vai indeniza-lo por isso? É bom reconhecer os avanços dessa lei, mas precisamos refinar os parâmetros dela”, explicou.Comissões
A comissão de juristas para discutir a reforma na Lei de Improbidade Administrativa foi criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em fevereiro, para aperfeiçoar a legislação vigente. O colegiado tem prazo de 120 dias para elaboração de um anteprojeto de lei para tramitar na Casa.Há outros grupos de trabalho em funcionamento na Câmara para aperfeiçoar a legislação em diversas áreas, como a coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para endurecer as penas no combate ao tráfico de drogas, de armas e à lavagem de dinheiro; outro para debater a redução da alíquota da pessoa jurídica nos EUA, e o impacto dessa decisão na competitividade das empresas brasileira; um terceiro para debater o mercado de debêntures no Brasil e propor estratégias para torná-lo acessível a todos os segmentos; e por fim, uma comissão para discutir sistemas de controle no Brasil.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div class="divBlocoContinuacao">
<div id="creditosMateria">Reportagem &#8211; Luiz Gustavo Xavier
Edição &#8211; Geórgia Moraes
<div style="text-align: justify;">A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura &#8216;<a title="Agência Câmara de Notíticas" href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias">Agência Câmara Notícias</a>&#8216;</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
</div>
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		<title>Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Mar 2018 18:43:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Acumulação de cargos públicos]]></category>
		<category><![CDATA[servidores públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Teto constitucional]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/teto-aposentadoria-de-cargos-acumulaveis/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;">Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis</h2>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União não considere abate-teto sobre soma de dois valores recebidos por servidor aposentado.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">O caso é de um funcionário público que pediu a cessação dos descontos relativos à soma de seus vencimentos mensais. Ele recebe separadamente R$ 32 mil pelo cargo de médico e R$ 9,5 mil como professor. O servidor conta que, desde junho de 2010, a União considera indevidamente a somatória dos dois proventos para efetuar as deduções.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A defesa do autor alega que os dois pagamentos, separadamente, não ultrapassam o teto constitucional. E que, segundo o RE 33.170, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o desconto sobre a soma dos rendimentos é ilegal.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Em 1ª instância, a juíza comprovou a aplicação indevida do abate-teto no caso do servidor e determinou a suspensão da cobrança pela União até o julgamento final do processo, levando em consideração que as duas funções que foram exercidas pelo autor têm autorização constitucional de cumulação.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">“Ademais, a incidência do limitador, considerado o somatório dos ganhos, ensejaria enriquecimento sem causa do Poder Público, pois viabiliza retribuição pecuniária inferior ao que se tem como razoável, presentes as atribuições específicas dos vínculos isoladamente considerados e respectivas remunerações”, declarou a juíza ao deferir a tutela provisória de urgência.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Processo nº 5004694-08.2018.403.6100</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/teto-aposentadoria-de-cargos-acumulaveis/">Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Mar 2018 18:41:23 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[contratação temporária]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão Embora seja obrigatório esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/limite-a-contratacao-temporaria-de-servidor-so-se-aplica-no-mesmo-orgao/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="font-weight: 400; text-align: justify;">Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</h2>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Embora seja obrigatório esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a nomeação de um servidor pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. A pasta havia negado a assinatura do contrato porque ele manteve recentemente vínculo temporário com o Ministério das Cidades.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">O autor entrou com mandado de segurança, e o juízo de primeira instância reconheceu o direito dele de assumir o cargo, já que foi aprovado para trabalhar em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei 8.745/93.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A União recorreu alegando que o caso em questão configura, justamente, afronta à citada norma. Para a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, o argumento é equivocado, pois a lei só proíbe expressamente a renovação de contrato.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Assim, segundo a relatora, a vedação da norma em vigor não incide quando se tratar de instituições contratantes distintas, porque, em tal hipótese, não se verifica a renovação. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Fonte: Consultor Jurídico</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/limite-a-contratacao-temporaria-de-servidor-so-se-aplica-no-mesmo-orgao/">Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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