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	<title>Martins Antunes e Vilela Advogados &#187; Blog-notícias</title>
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		<title>Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Apr 2018 21:59:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[<p>Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal A nomeação dos 158 convocados na última turma do concurso para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), realizado em 2011, depende da aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. A informação foi apresentada pelo deputado Tio Carlos&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/nomeacao-de-concursados-do-degase-depende-de-aprovacao-do-conselho-de-recuperacao-fiscal/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</h2>
<p style="text-align: justify;">A nomeação dos 158 convocados na última turma do concurso para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), realizado em 2011, depende da aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. A informação foi apresentada pelo deputado Tio Carlos (SDD) durante audiência pública realizada pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na manhã desta quarta-feira (04/04).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o parlamentar, que conversou por telefone com o Secretário do Estado de Educação, Wagner Victer, inicialmente apenas metade dos concursados assumirão os cargos. No entanto, a admissão dos agentes depende do crivo do Conselho de Recuperação Fiscal do Estado, que acredita que a nomeação pode incorrer no aumento de gastos do governo.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Comissão de Educação, deputado Comte Bittencourt (PPS), disse que irá enviar um documento junto com a Comissão de Segurança Pública e a Comissão da Criança e do Adolescente esclarecendo ao Conselho de Recuperação Fiscal que a nomeação dos concursados do Degase não trará mais gastos para o governo. &#8220;Esses novos servidores irão substituir aqueles contratados temporariamente que já estão em atividade, ou seja, não haverá nova despesa com pessoal. Além disso, os funcionários contratados contribuem para o regime geral de previdência, enquanto que os concursados contribuem para a Previdência Estadual&#8221;, argumentou.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor-geral do Degase, Alexandre Azevedo, confirmou que não haverá aumento nas despesas públicas pois os concursados substituirão servidores contratados. &#8220;Existem atualmente mais de 320 funcionários trabalhando no Degase em regime de contrato temporário. É o dobro do número de servidores que estão esperando para assumirem seus cargos. Ano passado, prorrogaram a atividade desses contratados em mais um ano, em vez de chamar aqueles que aguardam a nomeação&#8221;, alegou Alexandre.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, o Degase possui cerca de 2.600 internos. Com o último concurso, foram convocados 1.300 novos funcionários, mas o número ainda é insuficiente: &#8220;Além desses 158 concursados que falta assumirem os cargos, nós precisávamos de pelo menos mais 500 servidores, entre técnicos e agentes socioeducativos, para suprir a demanda&#8221;, afirmou o diretor.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Prejuízo</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Janaína Koenigkan, uma das aprovadas na última turma do concurso de 2011, desabafou sobre a demora na nomeação: &#8220;Depois que fomos convocados, precisamos passar por um curso de formação que requeria dedicação exclusiva durante três meses. Eu mesma tive um prejuízo financeiro muito grande, pois saí de Volta Redonda para fazer o curso na capital e só recebi a bolsa-auxílio um ano depois do fim das aulas. Muitos de nós deixamos nossos empregos por causa desse concurso e até hoje não fomos nomeados.&#8221;

Também participaram da audiência o deputado Waldeck Carneiro (PT), Júlio César Peçanha, diretor financeiro do Degase, Luciana Rocha, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), e a Luciane Azevedo, representante da União dos Professores Públicos do Estado (UPPES).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: ALERJ</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/nomeacao-de-concursados-do-degase-depende-de-aprovacao-do-conselho-de-recuperacao-fiscal/">Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</title>
		<link>http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/</link>
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		<pubDate>Tue, 03 Apr 2018 21:15:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</h2>
<p style="text-align: justify;">Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a uma moradora do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A mulher passou em 2003 num concurso da Secretaria de Saúde, mas ficou de fora porque o governo distrital confundiu o nome dela com o de outra pessoa reprovada: no resultado final, apareceu o nome de outra candidata, também chamada Maria, mas com sobrenome diferente. A correção foi feita dois anos mais tarde, depois de uma sindicância, e a aprovada só assumiu a vaga em 2007.</p>
<p style="text-align: justify;">O STF já definiu, em tese de repercussão geral (<a href="http://stf.jus.br/portal/teses/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4336454&amp;numeroProcesso=724347&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=671" target="_blank">Tema 671</a>), que a posse em cargo público fixada por ordem judicial não dá direito a indenização, exceto em caso de arbitrariedade flagrante. No recurso analisado, porém, os ministros atenderam ao pedido: primeiro, porque a autora não foi chamada por decisão da Justiça; em segundo lugar, porque o adiamento fugiu “aos mínimos parâmetros da normalidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tal confusão é injustificável, pois os sobrenomes das duas são completamente diferentes. O equívoco levou dois anos para ser corrigido”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes. “Verifica-se que o retardamento da posse descrito pelos autos foge aos mínimos parâmetros da normalidade, de modo que cabe a indenização, nos moldes da tese do Tema 671”, disse.</p>

<figure class="image direita"><img src="https://www.conjur.com.br/img/b/alexandre-moraes23.png" alt="" /><figcaption>Alexandre de Moraes afirmou que erro do governo do DF foi “injustificável”.
<sup>Carlos Moura/SCO/STF</sup></figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">Moraes já havia reconhecido o direito da mulher no ano passado, em decisão monocrática, e o entendimento foi mantido pela 1ª Turma em sessão de fevereiro de 2018, por unanimidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Jornada jurídica</strong>
O juízo de primeiro grau havia determinado a indenização por danos materiais: a sentença determinou o repasse descontando a diferença do salário recebido pela autora no intervalo da espera, com atualização monetária e juros de 0,5% ao mês, incluindo a contagem do tempo de serviço no período.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a decisão por entender que a posse com atraso em cargo público não gera direito a indenização. De acordo com o acórdão, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas “o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de serviços, assegura respectiva retribuição pecuniária”.</p>
<p style="text-align: justify;">A 1ª Turma do STF restabeleceu a maior parte da sentença, excluindo apenas a contagem do tempo de serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado da autora, <strong>Rodrigo Gean Sade</strong>, do escritório Sade Advocacia, considera importante o precedente reconhecendo a possibilidade de receber o retroativo, desde que se configure o erro grosseiro da administração. No recurso à corte, o advogado afirmou que negar o direito à cliente violaria o artigo 37 da Constituição Federal, sobre a responsabilidade objetiva do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stf-reconhece-salario-retroativo.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão.
ARE 965.154</strong></p>
<p style="text-align: justify;">CONJUR</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/">STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2018 17:51:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[improbidade administrativa]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário Agentes públicos podem ser obrigados a ressarcir o erário mesmo quando as acusações em ação de improbidade administrativa já prescreveram. Foi o que reconheceu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um ex-vereador condenado a devolver aos cofres públicos valor gasto com a compra de 310 cestas&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/prescricao-em-acao-de-improbidade-nao-impede-ressarcimento-ao-erario/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário</h2>
<p style="text-align: justify;">Agentes públicos podem ser obrigados a ressarcir o erário mesmo quando as acusações em ação de improbidade administrativa já prescreveram. Foi o que reconheceu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de um ex-vereador condenado a devolver aos cofres públicos valor gasto com a compra de 310 cestas de Natal.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso envolve um ex-presidente da Câmara Municipal de Osasco (SP), acusado por ter homologado licitação irregular. Ele comandou a Casa até dezembro de 1994, e só em 2001 o Ministério Público decidiu apresentar a ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o mandato, no caso, é o de presidente da Câmara, e não o mandato de vereador, que terminou depois. Assim, mesmo concluindo que o político cometeu ato ímprobo, reconheceram a prescrição de todas as sanções.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso porque, conforme o artigo 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa, o prazo para início da ação é de até cinco anos após o término do mandato. Já o ressarcimento ao erário foi considerado imprescritível pela Justiça paulista.</p>
<p style="text-align: justify;">Em recurso especial ao STJ, o réu alegou que o TJ-SP teria se omitido ao deixar de analisar suposta contradição entre o fato de ter declarado a prescrição quanto às demais sanções previstas na lei e ainda assim mantido a pretensão de ressarcimento ao erário. Já o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitou o argumento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Controvérsia inexistência</strong>
Segundo Maia Filho, “não houve omissão alguma quanto ao tópico central da insurgência, razão pela qual a preliminar de nulidade suscitada pelo insurgente deve ser rejeitada”.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele disse que o acórdão recorrido “resolveu toda a controvérsia posta em apelação, não havendo vícios nulificadores, pois a corte bandeirante, ao apreciar a súplica do demandado, assinalou que deveria ser mantido o processamento da lide sancionadora no ponto do ressarcimento ao erário, preservando, além disso, a sentença no tocante à fluência do prazo prescricional da pretensão às demais sanções da Lei de Improbidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro afastou, assim, a alegação de nulidade com base na suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Repercussão geral</strong>
A validade ou não de prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos aguarda análise do Supremo Tribunal Federal. Em 2016, a corte reconheceu a existência de repercussão geral em recurso sobre o tema (RE 852.475).</p>
<p style="text-align: justify;">O relator na época, ministro Teori Zavascki, afirmou que a corte já havia reconhecido a repercussão em outro caso (RE 669.069). Acontece que o julgamento do mérito não alcançou as ações decorrentes de ato de improbidade: apenas firmou a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. O ministro Alexandre de Moraes é o atual relator. <em>Com informações das Assessorias de Imprensa do STJ e do STF. </em></p>
<strong>Clique <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1683766&amp;num_registro=201001857394&amp;data=20180319&amp;formato=PDF" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão.
REsp 1.218.706</strong><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/prescricao-em-acao-de-improbidade-nao-impede-ressarcimento-ao-erario/">Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Comissão de juristas que discute lei de improbidade quer incorporar jurisprudências e evitar abusos</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2018 16:23:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Comissão de juristas que discute lei de improbidade quer incorporar jurisprudências e evitar abusos O presidente da comissão de juristas que analisa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu que o novo texto legal incorpore jurisprudências dos tribunais em relação à lei e que a nova versão contribua&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/comissao-de-juristas-que-discute-lei-de-improbidade-quer-incorporar-jurisprudencias-e-evitar-abusos/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Comissão de juristas que discute lei de improbidade quer incorporar jurisprudências e evitar abusos</h2>
<div id="conteudoNoticia" style="text-align: justify;">O presidente da comissão de juristas que analisa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu que o novo texto legal incorpore jurisprudências dos tribunais em relação à lei e que a nova versão contribua para evitar que sejam cometidos abusos e injustiças. “A lei tem 25 anos e já prestou belíssimos serviços. Já qualificamos muito o gestor brasileiro, mas temos que reconhecer que tivemos abusos&#8221;, afirmou Campbell.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;">
<div id="fotoNoticia">Esta foi a 2ª reunião do colegiado para produzir um texto prévio para ser discutido nas próximas semanas. Segundo Campbell, o grupo também vai ouvir sugestões de entidades da área, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O encontro foi no gabinete da presidência da Câmara.</div>
<div></div>
Um dos exemplos citados pelo ministro, e que poderia ser revisto numa nova redação, é o caso do gestor público alcançado por um processo de improbidade com a indisponibilidade de seus bens e que é declarado inocente ao final.

</div>
<div style="text-align: justify;">“Ele teve seus bens indisponíveis por anos, e quem vai indeniza-lo por isso? É bom reconhecer os avanços dessa lei, mas precisamos refinar os parâmetros dela”, explicou.Comissões
A comissão de juristas para discutir a reforma na Lei de Improbidade Administrativa foi criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em fevereiro, para aperfeiçoar a legislação vigente. O colegiado tem prazo de 120 dias para elaboração de um anteprojeto de lei para tramitar na Casa.Há outros grupos de trabalho em funcionamento na Câmara para aperfeiçoar a legislação em diversas áreas, como a coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para endurecer as penas no combate ao tráfico de drogas, de armas e à lavagem de dinheiro; outro para debater a redução da alíquota da pessoa jurídica nos EUA, e o impacto dessa decisão na competitividade das empresas brasileira; um terceiro para debater o mercado de debêntures no Brasil e propor estratégias para torná-lo acessível a todos os segmentos; e por fim, uma comissão para discutir sistemas de controle no Brasil.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div class="divBlocoContinuacao">
<div id="creditosMateria">Reportagem &#8211; Luiz Gustavo Xavier
Edição &#8211; Geórgia Moraes
<div style="text-align: justify;">A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura &#8216;<a title="Agência Câmara de Notíticas" href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias">Agência Câmara Notícias</a>&#8216;</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
</div>
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		<title>Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Mar 2018 18:43:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Acumulação de cargos públicos]]></category>
		<category><![CDATA[servidores públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Teto constitucional]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/teto-aposentadoria-de-cargos-acumulaveis/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;">Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis</h2>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União não considere abate-teto sobre soma de dois valores recebidos por servidor aposentado.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">O caso é de um funcionário público que pediu a cessação dos descontos relativos à soma de seus vencimentos mensais. Ele recebe separadamente R$ 32 mil pelo cargo de médico e R$ 9,5 mil como professor. O servidor conta que, desde junho de 2010, a União considera indevidamente a somatória dos dois proventos para efetuar as deduções.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A defesa do autor alega que os dois pagamentos, separadamente, não ultrapassam o teto constitucional. E que, segundo o RE 33.170, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o desconto sobre a soma dos rendimentos é ilegal.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Em 1ª instância, a juíza comprovou a aplicação indevida do abate-teto no caso do servidor e determinou a suspensão da cobrança pela União até o julgamento final do processo, levando em consideração que as duas funções que foram exercidas pelo autor têm autorização constitucional de cumulação.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">“Ademais, a incidência do limitador, considerado o somatório dos ganhos, ensejaria enriquecimento sem causa do Poder Público, pois viabiliza retribuição pecuniária inferior ao que se tem como razoável, presentes as atribuições específicas dos vínculos isoladamente considerados e respectivas remunerações”, declarou a juíza ao deferir a tutela provisória de urgência.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Processo nº 5004694-08.2018.403.6100</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/teto-aposentadoria-de-cargos-acumulaveis/">Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</title>
		<link>http://mavlaw.com.br/limite-a-contratacao-temporaria-de-servidor-so-se-aplica-no-mesmo-orgao/</link>
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		<pubDate>Tue, 20 Mar 2018 18:41:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão Embora seja obrigatório esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/limite-a-contratacao-temporaria-de-servidor-so-se-aplica-no-mesmo-orgao/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="font-weight: 400; text-align: justify;">Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</h2>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Embora seja obrigatório esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a nomeação de um servidor pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. A pasta havia negado a assinatura do contrato porque ele manteve recentemente vínculo temporário com o Ministério das Cidades.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">O autor entrou com mandado de segurança, e o juízo de primeira instância reconheceu o direito dele de assumir o cargo, já que foi aprovado para trabalhar em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei 8.745/93.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A União recorreu alegando que o caso em questão configura, justamente, afronta à citada norma. Para a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, o argumento é equivocado, pois a lei só proíbe expressamente a renovação de contrato.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Assim, segundo a relatora, a vedação da norma em vigor não incide quando se tratar de instituições contratantes distintas, porque, em tal hipótese, não se verifica a renovação. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Fonte: Consultor Jurídico</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/limite-a-contratacao-temporaria-de-servidor-so-se-aplica-no-mesmo-orgao/">Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Projetos pretendem regular pagamento de auxílio-moradia</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Mar 2018 18:36:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[verbas indenizatórias]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Projetos pretendem regular pagamento de auxílio-moradia Dois projetos apresentados na semana passada no Senado visam impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público. O PLS 73/2018—Complementar, de Roberto Requião (PMDB-PR), e o PLS 82/2018, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando a designação dos relatores. A proposta de Requião estabelece que os magistrados&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/projetos-pretendem-regular-pagamento-de-auxilio-moradia/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 class="post-title entry-title" style="text-align: justify;">Projetos pretendem regular pagamento de auxílio-moradia</h2>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Dois projetos apresentados na semana passada no Senado visam impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público. O PLS 73/2018—Complementar, de Roberto Requião (PMDB-PR), e o PLS 82/2018, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando a designação dos relatores. A proposta de Requião estabelece que os magistrados e procuradores só terão direito a auxílio-moradia em caso de “lotações temporárias inferiores a seis meses”, desde que não haja residência oficial à disposição na localidade. O auxílio não poderá ser pago além desse prazo. Atualmente, as leis não preveem esse limite de tempo.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;"><b><strong style="font-style: inherit;">Imóvel funcional</strong></b></p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;"><span style="font-style: inherit; font-weight: inherit;"> </span>O projeto também determina que o magistrado ou o procurador só poderão usar imóvel funcional se este já for de propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e se o magistrado (ou procurador) e respectivo cônjuge não possuírem imóvel na localidade ou em sua região metropolitana ou, ainda, em local com distância de até 100 quilômetros do local de lotação do servidor. Além disso, o texto proíbe que a administração pública pague diária de viagem a qualquer agente público cujo deslocamento a serviço seja para município da mesma área metropolitana do local de trabalho ou cuja distância seja de até 100 quilômetros.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;"> Para membros do Legislativo, ministros do Executivo e secretários estaduais, o PLS 73 admite a cessão de imóvel funcional desde que este seja propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e que o interessado ou o cônjuge não possuam imóvel na localidade. Se não houver imóvel funcional disponível, será admitido o pagamento de auxílio-moradia. Para Requião, “o auxílio-moradia tem sido utilizado como forma de elevação salarial, em descumprimento ao ditame constitucional que atribui ao Legislativo o poder de definir salários”. Segundo ele, é “uma falácia atribuir auxílio-moradia a agentes políticos que exercem de forma permanente seu cargo em determinada localidade”.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;"><b><strong style="font-style: inherit;">Interesse público</strong></b></p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;"><span style="font-style: inherit; font-weight: inherit;"> </span>Já o projeto de Randolfe decreta que o pagamento de auxílio-moradia só ocorrerá “nos casos de deslocamento temporário com fundamento em interesse público”. A regra valerá para membros dos três Poderes e para todos os servidores. O texto também proíbe o pagamento de auxílio-moradia a agente público que resida, em imóvel próprio ou não, “no município de desempenho das respectivas atribuições”. O descumprimento da norma acarretaria responsabilização administrativa, civil e criminal. O senador afirma que o objetivo do projeto é extinguir o auxílio-moradia que, para ele, virou uma forma de “concessão de reajuste do subsídio de parlamentares, ministros, magistrados e membros do Ministério Público, e, ainda, de burlar o teto remuneratório”.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;"> “É especialmente ofensivo à sociedade brasileira o fato de o auxílio-moradia de magistrados e membros do Ministério Público ter sido autofixado, tendo sido concedido ao arrepio de qualquer deliberação do Congresso Nacional, por força de decisões judiciais sem qualquer amparo na legislação nacional. É uma violência ao Estado democrático de direito a concessão de benefícios a agentes públicos, que oneram excessivamente o contribuinte, sem que o Parlamento, como mandatário da sociedade civil, tenha autorizado previamente a sua concessão”, argumenta Randolfe.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;"><b><strong style="font-style: inherit;">PEC</strong></b></p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Randolfe é autor ainda da PEC 41/2017, que estabelece que membros dos três Poderes, detentores de mandatos eletivos, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, ficando proibidos gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e auxílio-moradia e outros. Entretanto, as PECs estão com tramitação paralisada em razão da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. O fim do pagamento é tema de várias propostas legislativas apresentadas por cidadãos ao Senado, por meio do portal e-Cidadania.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;"> As propostas que conseguem 20 mil apoiadores passam a ser analisadas como sugestões legislativas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Uma dessas propostas já tem mais de 1 milhão de apoios e começou a tramitar como Sugestão 30/2017. O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente Carmen Lúcia marcou para quinta-feira o julgamento de ações que discutem o benefício para magistrados e integrantes do MP. No momento, o pagamento tem sido feito por liminares do ministro Luiz Fux.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Fonte: Jornal do Senado</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/projetos-pretendem-regular-pagamento-de-auxilio-moradia/">Projetos pretendem regular pagamento de auxílio-moradia</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Aplicação de exame psicotécnico exige previsão legal</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Jul 2015 15:34:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Aplicação de exame psicotécnico exige previsão legalEm decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por um candidato reprovado no exame psicotécnico da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), por falta de previsão legal da avaliação.De acordo com as alegações do candidato, o exame de aptidão psicológica estava previsto apenas&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/aplicacao-de-exame-psicotecnico-exige-previsao-legal/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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    <div  class="scb-sc-el scb-qm-txt motopress-text-obj"><h3 data-mce-style="text-align: justify;" style="text-align: justify;">Aplicação de exame psicotécnico exige previsão legal</h3><p><br data-mce-bogus="1"></p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por um candidato reprovado no exame psicotécnico da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), por falta de previsão legal da avaliação.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">De acordo com as alegações do candidato, o exame de aptidão psicológica estava previsto apenas no edital do certame, de 19 de maio de 2010. Para ele, a exigência seria ilegal porque apenas em 4 de agosto de 2011 foi publicada a<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12464.htm" data-mce-href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12464.htm">Lei 12.464</a>, que dispõe sobre o ensino na aeronáutica, com a previsão do exame psicotécnico no âmbito da Força Aérea.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso do candidato ao fundamento de que realização do exame psicotécnico estaria previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm#art13" data-mce-href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm#art13">artigo 13</a>, alínea c, da Lei 4.375/1964.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;"><strong>Acórdão reformado</strong></p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">No STJ, o entendimento foi outro. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, afastou a aplicação da Lei 4.375 por entender que a norma, que disciplina o Serviço Militar Obrigatório, não poderia ser aplicada a peculiar situação de ingresso, por concurso, na EPCAR.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">O ministro destacou que o artigo 14 do Decreto <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6944.htm" data-mce-href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6944.htm">6.499/2009</a> já condicionava a realização de exame psicotécnico à existência de previsão legal, além da Súmula 686 do STF, cujo enunciado dispõe que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">“Diversa não é a orientação perfilhada pelo STJ, que, em diversos precedentes, tem entendido que o exame psicotécnico deve ser aplicado nos concursos públicos em geral sempre que houver lei prevendo sua exigência”, acrescentou o ministro.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;"><strong>Sem novo exame</strong></p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">Herman Benjamin afirmou que apesar de reconhecimento da nulidade de exame psicotécnico não implicar imediato ingresso do candidato na carreira, mas sim a realização de uma nova prova, esse entendimento não se aplica ao caso.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">“Tal solução é aplicável aos casos em que há previsão legal para o exame psicotécnico e a nulidade decorre de defeitos na sua execução, o que não ocorre na presente hipótese em que a avaliação psicológica carece de suporte normativo”, afirmou o ministro.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">O ministro destacou que o artigo 20 da Lei 12.464/11, posterior à ação, permite o exame de aptidão psicológica, mas condiciona sua exigência a previsão em edital e estabelece quais condições dos candidatos serão avaliadas, de que forma isso ocorrerá e qual o objetivo desses exames. “Isso confere previsibilidade, segurança jurídica, transparência e publicidade ao processo seletivo de pessoal na administração pública”, afirmou.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">Seguindo seu voto, a turma deu provimento ao recurso especial para anular o exame psicotécnico e considerar o recorrente aprovado no concurso. O julgamento foi concluído no dia 18 de junho. O acórdão ainda não foi publicado.</p><p style="text-align: justify;" data-mce-style="text-align: justify;">Fonte: STJ</p></div>
  </div>
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		<title>Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação</title>
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		<pubDate>Sun, 26 Jul 2015 15:05:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Direito a nomeação]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/novidades/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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<h2 class="article-title" style="text-align: justify">Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação</h2>
<p style="text-align: justify">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.</p>
<p style="text-align: justify">No caso julgado, o impetrante foi aprovado em terceiro lugar em concurso público do Ministério da Defesa que destinou uma vaga para o cargo de técnico em tecnologia militar (topografia). Segundo o candidato, além de parar de preencher as vagas referentes ao concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a contratação temporária de terceiros para o exercício de funções de topógrafo, violando o direito líquido e certo à nomeação do candidato.</p>
<p style="text-align: justify">A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon (já aposentada), rejeitou o pedido ao entendimento de que o STJ deveria se adequar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconheceu o direito à nomeação de candidato quando aprovado em cadastro de reserva.</p>
<p style="text-align: justify">Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques discordou da relatora e abriu a divergência, que acabou vitoriosa depois de outros três pedidos de vista formulados pelos ministros Arnaldo Esteves Lima (já aposentado), Herman Benjamin e Sérgio Kukina, que acompanhou a relatora.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Preterição</strong></p>
<p style="text-align: justify">Mauro Campbell Marques constatou que o STF analisou apenas a existência do direito à nomeação por candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital. Em seu voto, o ministro frisa que em momento algum o STF debateu o direito a vagas surgidas no prazo de validade do concurso ou se esse direito se estenderia àqueles que, aprovados em cadastro de reserva, verificassem a existência de preterição ou da vacância de cargos públicos.</p>
<p style="text-align: justify">“É absolutamente imprudente afirmar categoricamente que o Supremo Tribunal Federal chancelou uma ou outra posição sobre essas especificidades”, advertiu o ministro, ressaltando que “aqueles que, apesar da clareza do aresto, incursionam em verificar no julgamento entendimentos outros, fazem-no, com a devida vênia, mediante leitura menos acurada do que a da inteireza do acórdão”.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Vinculação ao edital</strong></p>
<p style="text-align: justify">Para o ministro Campbell, o edital de concurso vinculou tanto a administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva.</p>
<p style="text-align: justify">“Foi a própria Administração Pública quem optou por vincular-se nesses termos, do que não pode se afastar justamente em razão dos aludidos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança”, constatou Campbell.</p>
<p style="text-align: justify">Ele salientou que, no caso concreto, o candidato comprovou o surgimento das vagas necessárias para alcançar sua classificação no concurso. Isso reforça a constatação de que a necessidade de pessoal no referido órgão público vem sendo suprida mediante a contratação temporária de servidores, “o que tem o condão de configurar a preterição do direito do candidato aprovado em concurso”.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Cadastro de reserva</strong></p>
<p style="text-align: justify">Mauro Campbell reiterou que a razão jurídica do direito à nomeação daqueles aprovados dentro do limite de vagas previsto em edital é a mesma daqueles que são exitosos em concurso para a formação de cadastro de reserva.</p>
<p style="text-align: justify">“Não é possível, com todas as vênias, admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.</p>
<p style="text-align: justify">O ministro concluiu seu voto alegando que a não nomeação pela administração pública exige a configuração de motivação em que se demonstre situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária, hipóteses que não foram comprovadas nos autos.</p>
<p style="text-align: justify">Assim, por maioria, a Primeira Seção concedeu a segurança para que o impetrante seja nomeado para o cargo público postulado. O julgamento foi encerrado em 24 de junho. O acórdão ainda não foi publicado.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quando-houver-vaga-ou-terceirizado,-aprovado-em-cadastro-de-reserva-tem-direito-a-nomea%C3%A7%C3%A3o">STJ</a></p>
</div>
</div>
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