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	<title>Martins Antunes e Vilela Advogados &#187; indenização</title>
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		<title>STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Apr 2018 21:15:37 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[<p>STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</h2>
<p style="text-align: justify;">Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a uma moradora do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A mulher passou em 2003 num concurso da Secretaria de Saúde, mas ficou de fora porque o governo distrital confundiu o nome dela com o de outra pessoa reprovada: no resultado final, apareceu o nome de outra candidata, também chamada Maria, mas com sobrenome diferente. A correção foi feita dois anos mais tarde, depois de uma sindicância, e a aprovada só assumiu a vaga em 2007.</p>
<p style="text-align: justify;">O STF já definiu, em tese de repercussão geral (<a href="http://stf.jus.br/portal/teses/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4336454&amp;numeroProcesso=724347&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=671" target="_blank">Tema 671</a>), que a posse em cargo público fixada por ordem judicial não dá direito a indenização, exceto em caso de arbitrariedade flagrante. No recurso analisado, porém, os ministros atenderam ao pedido: primeiro, porque a autora não foi chamada por decisão da Justiça; em segundo lugar, porque o adiamento fugiu “aos mínimos parâmetros da normalidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tal confusão é injustificável, pois os sobrenomes das duas são completamente diferentes. O equívoco levou dois anos para ser corrigido”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes. “Verifica-se que o retardamento da posse descrito pelos autos foge aos mínimos parâmetros da normalidade, de modo que cabe a indenização, nos moldes da tese do Tema 671”, disse.</p>

<figure class="image direita"><img src="https://www.conjur.com.br/img/b/alexandre-moraes23.png" alt="" /><figcaption>Alexandre de Moraes afirmou que erro do governo do DF foi “injustificável”.
<sup>Carlos Moura/SCO/STF</sup></figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">Moraes já havia reconhecido o direito da mulher no ano passado, em decisão monocrática, e o entendimento foi mantido pela 1ª Turma em sessão de fevereiro de 2018, por unanimidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Jornada jurídica</strong>
O juízo de primeiro grau havia determinado a indenização por danos materiais: a sentença determinou o repasse descontando a diferença do salário recebido pela autora no intervalo da espera, com atualização monetária e juros de 0,5% ao mês, incluindo a contagem do tempo de serviço no período.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a decisão por entender que a posse com atraso em cargo público não gera direito a indenização. De acordo com o acórdão, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas “o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de serviços, assegura respectiva retribuição pecuniária”.</p>
<p style="text-align: justify;">A 1ª Turma do STF restabeleceu a maior parte da sentença, excluindo apenas a contagem do tempo de serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado da autora, <strong>Rodrigo Gean Sade</strong>, do escritório Sade Advocacia, considera importante o precedente reconhecendo a possibilidade de receber o retroativo, desde que se configure o erro grosseiro da administração. No recurso à corte, o advogado afirmou que negar o direito à cliente violaria o artigo 37 da Constituição Federal, sobre a responsabilidade objetiva do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stf-reconhece-salario-retroativo.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão.
ARE 965.154</strong></p>
<p style="text-align: justify;">CONJUR</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/">STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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