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	<title>Martins Antunes e Vilela Advogados &#187; Direito a nomeação</title>
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		<title>Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Apr 2018 21:59:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[<p>Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal A nomeação dos 158 convocados na última turma do concurso para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), realizado em 2011, depende da aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. A informação foi apresentada pelo deputado Tio Carlos&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/nomeacao-de-concursados-do-degase-depende-de-aprovacao-do-conselho-de-recuperacao-fiscal/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</h2>
<p style="text-align: justify;">A nomeação dos 158 convocados na última turma do concurso para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), realizado em 2011, depende da aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. A informação foi apresentada pelo deputado Tio Carlos (SDD) durante audiência pública realizada pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na manhã desta quarta-feira (04/04).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o parlamentar, que conversou por telefone com o Secretário do Estado de Educação, Wagner Victer, inicialmente apenas metade dos concursados assumirão os cargos. No entanto, a admissão dos agentes depende do crivo do Conselho de Recuperação Fiscal do Estado, que acredita que a nomeação pode incorrer no aumento de gastos do governo.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Comissão de Educação, deputado Comte Bittencourt (PPS), disse que irá enviar um documento junto com a Comissão de Segurança Pública e a Comissão da Criança e do Adolescente esclarecendo ao Conselho de Recuperação Fiscal que a nomeação dos concursados do Degase não trará mais gastos para o governo. &#8220;Esses novos servidores irão substituir aqueles contratados temporariamente que já estão em atividade, ou seja, não haverá nova despesa com pessoal. Além disso, os funcionários contratados contribuem para o regime geral de previdência, enquanto que os concursados contribuem para a Previdência Estadual&#8221;, argumentou.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor-geral do Degase, Alexandre Azevedo, confirmou que não haverá aumento nas despesas públicas pois os concursados substituirão servidores contratados. &#8220;Existem atualmente mais de 320 funcionários trabalhando no Degase em regime de contrato temporário. É o dobro do número de servidores que estão esperando para assumirem seus cargos. Ano passado, prorrogaram a atividade desses contratados em mais um ano, em vez de chamar aqueles que aguardam a nomeação&#8221;, alegou Alexandre.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, o Degase possui cerca de 2.600 internos. Com o último concurso, foram convocados 1.300 novos funcionários, mas o número ainda é insuficiente: &#8220;Além desses 158 concursados que falta assumirem os cargos, nós precisávamos de pelo menos mais 500 servidores, entre técnicos e agentes socioeducativos, para suprir a demanda&#8221;, afirmou o diretor.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Prejuízo</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Janaína Koenigkan, uma das aprovadas na última turma do concurso de 2011, desabafou sobre a demora na nomeação: &#8220;Depois que fomos convocados, precisamos passar por um curso de formação que requeria dedicação exclusiva durante três meses. Eu mesma tive um prejuízo financeiro muito grande, pois saí de Volta Redonda para fazer o curso na capital e só recebi a bolsa-auxílio um ano depois do fim das aulas. Muitos de nós deixamos nossos empregos por causa desse concurso e até hoje não fomos nomeados.&#8221;

Também participaram da audiência o deputado Waldeck Carneiro (PT), Júlio César Peçanha, diretor financeiro do Degase, Luciana Rocha, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), e a Luciane Azevedo, representante da União dos Professores Públicos do Estado (UPPES).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: ALERJ</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/nomeacao-de-concursados-do-degase-depende-de-aprovacao-do-conselho-de-recuperacao-fiscal/">Nomeação de concursados do DEGASE depende de aprovação do Conselho de Recuperação Fiscal</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Apr 2018 21:15:37 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[<p>STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</h2>
<p style="text-align: justify;">Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a uma moradora do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A mulher passou em 2003 num concurso da Secretaria de Saúde, mas ficou de fora porque o governo distrital confundiu o nome dela com o de outra pessoa reprovada: no resultado final, apareceu o nome de outra candidata, também chamada Maria, mas com sobrenome diferente. A correção foi feita dois anos mais tarde, depois de uma sindicância, e a aprovada só assumiu a vaga em 2007.</p>
<p style="text-align: justify;">O STF já definiu, em tese de repercussão geral (<a href="http://stf.jus.br/portal/teses/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4336454&amp;numeroProcesso=724347&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=671" target="_blank">Tema 671</a>), que a posse em cargo público fixada por ordem judicial não dá direito a indenização, exceto em caso de arbitrariedade flagrante. No recurso analisado, porém, os ministros atenderam ao pedido: primeiro, porque a autora não foi chamada por decisão da Justiça; em segundo lugar, porque o adiamento fugiu “aos mínimos parâmetros da normalidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Tal confusão é injustificável, pois os sobrenomes das duas são completamente diferentes. O equívoco levou dois anos para ser corrigido”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes. “Verifica-se que o retardamento da posse descrito pelos autos foge aos mínimos parâmetros da normalidade, de modo que cabe a indenização, nos moldes da tese do Tema 671”, disse.</p>

<figure class="image direita"><img src="https://www.conjur.com.br/img/b/alexandre-moraes23.png" alt="" /><figcaption>Alexandre de Moraes afirmou que erro do governo do DF foi “injustificável”.
<sup>Carlos Moura/SCO/STF</sup></figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">Moraes já havia reconhecido o direito da mulher no ano passado, em decisão monocrática, e o entendimento foi mantido pela 1ª Turma em sessão de fevereiro de 2018, por unanimidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Jornada jurídica</strong>
O juízo de primeiro grau havia determinado a indenização por danos materiais: a sentença determinou o repasse descontando a diferença do salário recebido pela autora no intervalo da espera, com atualização monetária e juros de 0,5% ao mês, incluindo a contagem do tempo de serviço no período.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a decisão por entender que a posse com atraso em cargo público não gera direito a indenização. De acordo com o acórdão, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas “o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de serviços, assegura respectiva retribuição pecuniária”.</p>
<p style="text-align: justify;">A 1ª Turma do STF restabeleceu a maior parte da sentença, excluindo apenas a contagem do tempo de serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado da autora, <strong>Rodrigo Gean Sade</strong>, do escritório Sade Advocacia, considera importante o precedente reconhecendo a possibilidade de receber o retroativo, desde que se configure o erro grosseiro da administração. No recurso à corte, o advogado afirmou que negar o direito à cliente violaria o artigo 37 da Constituição Federal, sobre a responsabilidade objetiva do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stf-reconhece-salario-retroativo.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o acórdão.
ARE 965.154</strong></p>
<p style="text-align: justify;">CONJUR</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/stf-reconhece-salario-retroativo-a-servidor-nao-nomeado-por-erro-grosseiro/">STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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		<title>Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação</title>
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		<pubDate>Sun, 26 Jul 2015 15:05:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/novidades/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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<h2 class="article-title" style="text-align: justify">Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação</h2>
<p style="text-align: justify">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.</p>
<p style="text-align: justify">No caso julgado, o impetrante foi aprovado em terceiro lugar em concurso público do Ministério da Defesa que destinou uma vaga para o cargo de técnico em tecnologia militar (topografia). Segundo o candidato, além de parar de preencher as vagas referentes ao concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a contratação temporária de terceiros para o exercício de funções de topógrafo, violando o direito líquido e certo à nomeação do candidato.</p>
<p style="text-align: justify">A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon (já aposentada), rejeitou o pedido ao entendimento de que o STJ deveria se adequar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconheceu o direito à nomeação de candidato quando aprovado em cadastro de reserva.</p>
<p style="text-align: justify">Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell Marques discordou da relatora e abriu a divergência, que acabou vitoriosa depois de outros três pedidos de vista formulados pelos ministros Arnaldo Esteves Lima (já aposentado), Herman Benjamin e Sérgio Kukina, que acompanhou a relatora.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Preterição</strong></p>
<p style="text-align: justify">Mauro Campbell Marques constatou que o STF analisou apenas a existência do direito à nomeação por candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital. Em seu voto, o ministro frisa que em momento algum o STF debateu o direito a vagas surgidas no prazo de validade do concurso ou se esse direito se estenderia àqueles que, aprovados em cadastro de reserva, verificassem a existência de preterição ou da vacância de cargos públicos.</p>
<p style="text-align: justify">“É absolutamente imprudente afirmar categoricamente que o Supremo Tribunal Federal chancelou uma ou outra posição sobre essas especificidades”, advertiu o ministro, ressaltando que “aqueles que, apesar da clareza do aresto, incursionam em verificar no julgamento entendimentos outros, fazem-no, com a devida vênia, mediante leitura menos acurada do que a da inteireza do acórdão”.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Vinculação ao edital</strong></p>
<p style="text-align: justify">Para o ministro Campbell, o edital de concurso vinculou tanto a administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva.</p>
<p style="text-align: justify">“Foi a própria Administração Pública quem optou por vincular-se nesses termos, do que não pode se afastar justamente em razão dos aludidos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança”, constatou Campbell.</p>
<p style="text-align: justify">Ele salientou que, no caso concreto, o candidato comprovou o surgimento das vagas necessárias para alcançar sua classificação no concurso. Isso reforça a constatação de que a necessidade de pessoal no referido órgão público vem sendo suprida mediante a contratação temporária de servidores, “o que tem o condão de configurar a preterição do direito do candidato aprovado em concurso”.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Cadastro de reserva</strong></p>
<p style="text-align: justify">Mauro Campbell reiterou que a razão jurídica do direito à nomeação daqueles aprovados dentro do limite de vagas previsto em edital é a mesma daqueles que são exitosos em concurso para a formação de cadastro de reserva.</p>
<p style="text-align: justify">“Não é possível, com todas as vênias, admitir outra finalidade e outra razão de ser para a formação de cadastro de reserva se não for para que, uma hora ou outra durante o prazo de validade do certame, os candidatos deixem de ser reservas e passem a ser titulares de cargos públicos assim que surgirem as vagas”.</p>
<p style="text-align: justify">O ministro concluiu seu voto alegando que a não nomeação pela administração pública exige a configuração de motivação em que se demonstre situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária, hipóteses que não foram comprovadas nos autos.</p>
<p style="text-align: justify">Assim, por maioria, a Primeira Seção concedeu a segurança para que o impetrante seja nomeado para o cargo público postulado. O julgamento foi encerrado em 24 de junho. O acórdão ainda não foi publicado.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quando-houver-vaga-ou-terceirizado,-aprovado-em-cadastro-de-reserva-tem-direito-a-nomea%C3%A7%C3%A3o">STJ</a></p>
</div>
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