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	<title>Martins Antunes e Vilela Advogados &#187; contratação temporária</title>
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		<title>Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Mar 2018 18:41:23 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[<p>Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão Embora seja obrigatório esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional&#160;<a href="http://mavlaw.com.br/limite-a-contratacao-temporaria-de-servidor-so-se-aplica-no-mesmo-orgao/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="font-weight: 400; text-align: justify;">Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</h2>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Embora seja obrigatório esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a nomeação de um servidor pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. A pasta havia negado a assinatura do contrato porque ele manteve recentemente vínculo temporário com o Ministério das Cidades.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">O autor entrou com mandado de segurança, e o juízo de primeira instância reconheceu o direito dele de assumir o cargo, já que foi aprovado para trabalhar em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei 8.745/93.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A União recorreu alegando que o caso em questão configura, justamente, afronta à citada norma. Para a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, o argumento é equivocado, pois a lei só proíbe expressamente a renovação de contrato.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Assim, segundo a relatora, a vedação da norma em vigor não incide quando se tratar de instituições contratantes distintas, porque, em tal hipótese, não se verifica a renovação. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Fonte: Consultor Jurídico</p><p>O post <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br/limite-a-contratacao-temporaria-de-servidor-so-se-aplica-no-mesmo-orgao/">Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://mavlaw.com.br">Martins Antunes e Vilela Advogados</a>.</p>
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